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Em julho de 2014, o Conselho de Ministros aprovou o Real Decreto-Lei 8/2014, de 4 de julho, que aprova medidas urgentes de crescimento, competitividade e eficiência,que contém o primeiro regulamento jurídico básico do que chama de "aeronave civil pilotada remotamente", comumente Drones
O que o executivo pretende com esta regulamentação pioneira é estabelecer um regime jurídico que, em primeiro lugar, garanta a segurança e que, posteriormente, permita o desenvolvimento deste setor tecnológico através de futuras regulamentações específicas.
Os destaques da nova norma podem ser resumidos em seis pontos:
São estabelecidas 3 categorias, que classificam de acordo com seu peso:
até 2 kg.
menos de 25kg
mais de 25 kg.
Todas as aeronaves pilotadas remotamente devem incorporar em sua estrutura uma placa de identificação, informando seu número de série, nome da operadora e dados de contato.
Os drones com peso superior a 25kg também devem ser obrigatoriamente registrados no registro de matrícula da aeronave e possuir um certificado de aeronavegabilidade. Os drones cujo peso não atinja o referido limite estarão isentos deste requisito.
De momento, apenas estão autorizados voos experimentais, voos de teste, de demonstração e, em geral, todos os voos de I&D para o futuro desenvolvimento de operações normais por particulares ou empresas.
Esses voos só podem ser realizados em áreas distantes de aglomerados de prédios, cidades, vilas ou locais de concentração de pessoas. Nem podem ser feitos voos a uma distância inferior a 8 km de um aeroporto.
Os pilotos devem:
Cinco dias antes de qualquer operação da aeronave, será feito um comunicado à Agência Estadual de Segurança Aérea (AESA).
Como se pode verificar, os requisitos exigidos pela nossa legislação (especialmente os relativos ao operador e ao piloto) não são fáceis de cumprir. Ao contrário, nosso legislador parece ter criado a norma dominada pelo medo dos riscos e danos que esses dispositivos podem causar.
Uma pena, porque as possibilidades de crescimento deste sector tecnológico são muito elevadas, tanto que a Comissão Europeia previu que nos próximos 10 anos esta indústria representará mais de 10% deste mercado.
Vamos confiar que a futura regulamentação desenvolvida por este Decreto Real pioneiro superará temores e realmente tornará possível para empresas privadas usarem drones.
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