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Documento público: é o contrato definitivo de compra-venda que é assinado antes Notário. e Por meio deste documento, o imóvel é atribuído ao comprador, dono resultante da compra. Além disso, este documento público (comumente conhecido como escrevendo) tem em si a atribuição legal de ser inscrita no registo de propriedade.
Outros documentos públicos comuns relacionados à habitação são: hipoteca, nova construção, divisão horizontal, etc.
A escritura geralmente coincide com a assinatura do empréstimo hipotecário necessário para financiar a compra. A sua assinatura é necessária para que a titularidade do imóvel seja inscrita no Registo Predial em nosso nome.
Dicas: No ato da assinatura, é conveniente solicitar ao promotor a entrega de algumas licenças, nomeadamente duas: a primeira licença de ocupação da habitação e a licença de actividade de garagem (se houver).
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