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RESPOSTA. A arte. 19.3 da Lei de Propriedade Horizontal estabelece o prazo de dez dias corridos após a realização da assembleia, exclusivamente para encerrar a ata com as assinaturas do Presidente e do Secretário, mas não para encaminhá-la aos diversos proprietários.
Ou seja, a lei não determina nenhum prazo para a comunicação do ato, embora motivos de prudência indiquem que tal remessa deve ser feita depois de assinada e encerrada, a menos que alguma causa justifique o atraso.
Por fim, deve-se lembrar que essa notificação deve ser feita no regime do art. 9 h), podendo bastar, portanto, com a colocação de cópia da acta no quadro de avisos da Comunidade, para servir de comunicação a todos os titulares que não os tenham contactado por meios ordinários.
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