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Recentemente, uma notícia com algum significado saltou para a mídia pela possível repercussão que poderá ter no futuro.
Um organismo italiano, denominado "Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato" doravante (AGCM), aplicou à Samsung uma multa de um milhão de euros para realizar atos de competição injusta para a prestação de informações enganosas sobre as características essenciais de seus produtos.
De acordo com o referido órgão, a notoriamente empresa não respeitou a Diretiva Europeia 2005/29 / CE, que é categórica ao estabelecer em seu artigo 6.1 b) que as características essenciais dos produtos oferecidos devem ser relatadas com veracidade e sem enganar o destinatário.
O significado da questão reside no facto de o facto que motiva a sanção são as informações prestadas pela Samsung através da sua loja online. Especificamente, foi anunciado que uma das características essenciais dos dispositivos móveis, a memória ROM, era “substancialmente mais baixo“Para o que estava realmente disponível para os consumidores.
O AGCM entendeu que a informação na memória ROM é uma característica essencial dos produtos dado o importante papel que desempenha na decisão de compra dos consumidores.
O AGCM finalmente classificou a conduta da Samsung, de acordo com o Código do Consumidor italiano e as regulamentações europeias, como “contrária ao dever de diligência profissional, através da divulgação de informações enganosas e da omissão de informações relevantes, que se alteram de alguma forma valor econômico substancial do consumidor médio ”.
É uma notícia da qual podemos tirar uma conclusão inequívoca: o vínculo efetivo que qualquer empresa possui com relação aos produtos oferecidos em sua loja online. É uma obrigação que parece óbvia, mas nem sempre é cumprida e cujo insucesso não é fácil de provar. Normalmente, o fabricante dos produtos costuma atribuir essas divergências entre o que é oferecido e o que é realmente servido a erros simples que, na maioria das vezes, são resolvidos com uma simples devolução do produto que não atendeu às expectativas (razoáveis, por outro lado) do consumidor. No entanto, o organismo italiano em questão considerou que se tratava de uma prática generalizada e impôs a sanção correspondente.
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Peço desculpas, é claro, mas não combina muito comigo. Quem mais pode sugerir?
Bravo, eles são simplesmente pensamentos magníficos
Posso falar muito sobre este tema.
Respeito !!! Você posta produtos de qualidade!