O Imposto sobre o Aumento do Valor do Solo Urbano, vulgarmente designado por mais-valias, é um imposto municipal direto de carácter opcional. O valor do terreno que se tem em consideração é, em geral, o valor cadastral. O imposto local, teoricamente, incide a reavaliação dos imóveis no momento da venda e a sua fórmula de cálculo faz com que seja exigido o seu pagamento no momento do registo de perdas Ou seja, quem vendeu o apartamento com prejuízo por um valor inferior ao de quem o comprou, teve que pagar à Câmara Municipal como se o tivesse ganho.
A Procuradoria-Geral da República publicou Circular sobre um tema muito atual no mundo dos negócios. Trata-se da Circular 1/2016 sobre Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas, que aborda inúmeras questões decorrentes da importante alteração ao Código Penal introduzida pela Lei Orgânica 1/2015, que iremos rever e analisar neste blog.